Decreto nº 10.324-E de 24/07/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jul 2009

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 853. .............................................................

VII - nos procedimentos de cobrança do ICMS relativo às operações de importação de mercadorias ou bens do exterior realizadas por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda - CGF."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima