Decreto nº 10.324-E de 24/07/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jul 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 853. .............................................................
VII - nos procedimentos de cobrança do ICMS relativo às operações de importação de mercadorias ou bens do exterior realizadas por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda - CGF."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima