Decreto nº 10.318 de 10/05/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 14 mai 2010

Reajusta a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base nos Processos nºs 077-4342/2009 e 077-1088/2010,

Considerando que na definição da tarifa vigente foi utilizada a planilha de custo do mês de março/2010;

Considerando que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de março/2010, define a tarifa para o valor de R$ 1,9077;

Considerando, ainda, que durante este período - janeiro/2009 a março/2010 -, decorreram quatorze meses, onde alguns insumos importantes tiveram aumento significativo, tais como:

- Pessoal: Salário (11,56%)/Benefício (16,76%);

- Preço do veículo novo (4,97%);

- Tacom Validador (27,41%).

Considerando que a frota atual tem uma idade média que já ultrapassou cinco anos, o que implica na necessidade de aquisição de veículos novos;

Considerando que veículos novos a serem incorporados à frota deverão possuir condições de adaptação à acessibilidade, por força de lei federal, o que os tornarão mais onerosos;

Considerando que conforme estabelece o art. 7º, inciso IV, da Lei nº 3.667, de 04.09.2007, que reinstituiu o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, foi apresentada e discutida a planilha de cálculo da tarifa, relativa ao mês de março/2010, com os Conselheiros presentes à reunião do dia 06.05.2010, representantes dos órgãos (STRANS, SEMPLAN, SDU-Centro/Norte, SDR, ASUPATUTE, SINTETRO, SETUT, SIMESPI, SINDITAXI, SETRANS, SINTRAPI, representante dos moradores, representante dos estudantes), tendo sido prestado todos os esclarecimentos aos Conselheiros, e

Considerando que o último reajuste foi concedido em 26.12.2008, com vigência a partir de 01.01.2009, através do Decreto nº 8.036/2008, já tendo decorrido 17 meses,

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma seguinte:

I - R$ 1,90 (um real e noventa centavos) - Inteira - a partir de 15 de maio de 2010.

II - R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) - Meia - a partir de 15 de maio de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 15.05.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 10 de maio de 2010.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo