Decreto nº 10310 DE 02/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2020

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput, incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31 de julho de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.

....." (NR)

"Art. 14. .....

I - primeira etapa- até 31 de agosto de 2020;

II - segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;

III - terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;

IV - quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e

V - quinta etapa - até 31 de agosto de 2021." (NR)

"Art. 20. O uso de espécies de atos normativos não previstas no caput do art. 2º será admitido no órgão ou na entidade com tradição diversa até 26 de fevereiro de 2021.

....." (NR)

"Art. 21. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de setembro de 2021 para se adequar ao disposto no art. 16." (NR)

"Art. 22. O disposto no caput do art. 18 somente produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2021." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Enquanto o órgão ou a entidade não editar o ato normativo de que trata o art. 3º, a atividade econômica sujeita a ato público de liberação será enquadrada, sucessivamente, em nível de risco definido:

....." (NR)

"Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e

II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco