Decreto nº 10.300 de 29/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 2001

Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 9.674, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a formalização de financiamentos a projetos e atividades para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 9.674, de 22 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - a destinação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos com recursos concedidos, que poderão ser, a qualquer tempo, doados a entidades públicas ou cedidos em comodato." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção