Decreto nº 10.284-E de 15/07/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 jul 2009

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

Decreta

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso V do art. 99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 99. .................................................................................................

V - declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, para os efeitos dos benefícios da Lei nº 215/1998, observado o disposto no inciso VI do art. 699."

II - fica acrescentado o inciso VI ao art. 699, com a seguinte redação:

"Art. 699. ..............................................................................................

VI - exigir a apresentação da declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, nas seguintes hipóteses:

a) venda de combustíveis, observado o disposto no § 3º do art. 689;

b) venda acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para as demais mercadorias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima