Decreto nº 10282 DE 29/04/2014
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 abr 2014
Prorroga a validade das carteiras de estudante do ano de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natal, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º As carteiras de estudante expedidas pelas entidades estudantis competentes referente ao exercício 2013, têm sua validade prorrogada até o dia 31 de maio de 2014, para todos os fins a que se destina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de abril de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito