Decreto nº 1028-R DE 22/04/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 abr 2002

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1.º O art. 860-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 860-J. ...................................................................................................................

I – 95% (noventa e cinco por cento), se o pagamento único e integral da multa atualizada ocorrer até 25 de abril de 2002;

II - 80% (oitenta por cento), se o pedido de parcelamento for apresentado até 25 de abril de 2002." (NR)

Art. 2.º Fica revogado o art. 860-M do RICMS/ES.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda