Decreto nº 10.279 de 13/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2001

Revoga a alínea d do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da alínea d do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 6 de abril de 2000. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.330, de 11.04.2001, DOE MS de 16.04.2001, com efeitos a partir de 14.03.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica revogada a alínea d do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 6 de abril de 2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2001. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 10.330, de 11.04.2001, DOE MS de 16.04.2001, com efeitos a partir de 14.03.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 12 de abril de 2001."

Campo Grande, 13 de março de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle