Decreto nº 10244 DE 30/03/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2023
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 6 de abril, véspera da Sexta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado