Decreto nº 1.023 de 06/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 2012

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, que cria a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Para fins do art. 2º da Lei nº 7.981 de 23 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei nº 9.561 de 27 de junho de 2011, considerar-se-á como receita tarifária bruta o valor total das vendas de passagens do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, após dedução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CINHA BARBOSA

Governador do Estado

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

Vice-Governador

JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO

Secretário Chefe da Casa Civil