Decreto nº 1.023-R de 09/04/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2002
Ratifica os Convênios ICMS nº 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02, 43/02 e 44/02, e o Convênio ECF 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02 e o Convênio ECF 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - na cidade de São Paulo - SP, em 15 de março de 2002, e os Convênios ICMS nº 43/02 e 44/02, celebrados na cidade de Brasília - DF, em 26 de março de 2002, na forma dos Anexos I a XVI deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002; 181º da Independência,114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda