Decreto nº 1022 DE 15/04/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 abr 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 25/2013 e 22/2014, bem como o contido no protocolo nº 13.568.755-3,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 598ª Fica acrescentado o § 4º ao art. 265:

"§ 4º O Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será substituído por meio eletrônico, na forma disciplinada em norma de procedimento (Ajuste SINIEF 25/2013 )".

Alteração 599ª Ficam revogados o § 7º do art. 14, o inciso XI do "caput" e o § 9º do art. 252.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014 em relação à revogação do inciso XI do "caput" e do § 9º do art. 252.

Curitiba, 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda