Decreto nº 1020 DE 23/06/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jun 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1130 DE 07/07/2021):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-031390/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 22 de junho de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;"
Art. 2º O inciso II do artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
II - atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;"
Art. 3º O inciso VIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VIII - panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio;"
Art. 4º Fica acrescido o inciso XIII no artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021:
"Art. 3º .....
XIII - feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;"
Art. 5º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO."
Art. 6º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 13 do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021:
"Art. 13. .....
Parágrafo único. O funcionamento do transporte coletivo fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela URBS - Urbanização de Curitiba S/A."
Art. 7º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 960, de 8 de junho, até o dia 30 de junho de 2021.
Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 960, de 8 de junho de 2021 e 990, de 15 de junho de 2021.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de junho de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.020/2021. RESTRIÇÕES DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS nº 960/2021, nº 990/2021 e nº 1.020/2021
Os horários de abertura e fechamento dizem respeito aos dias de segunda a sábado. Para o domingo, observar a última coluna.
ATIVIDADES | HORÁRIO DE ABERTURA | HORÁRIO DE FECHAMENTO | DOMINGO |
Comércio de rua não essencial, galeria e centro comercial | 9:00 horas | 19:00 horas | Permitido somente delivery até às 19 horas |
Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias | 9:00 horas | 20:00 horas | Proibida a abertura |
Academia de ginástica e demais espaços para prática esportiva individual e coletiva | 6:00 horas | 21:00 horas | Proibida a abertura |
Shopping Center | 10:00 horas | 21:00 horas | Permitido somente delivery até às 19 horas |
Restaurante | 10:00 horas | 23:00 horas | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Lanchonete | 6:00 horas | 23:00 horas | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas | 6:00 horas | 23:00 horas | Permitido o funcionamento. |
Panificadora, padaria e confeitaria de rua | 6:00 horas | 21:00 horas | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
ATIVIDADES | HORÁRIO DE ABERTURA | HORÁRIO DE FECHAMENTO | DOMINGO |
Loja de conveniência em postos de combustíveis | 6:00 horas | 21:00 horas | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitanda, mercearia, sacolão, distribuidora de bebidas, peixaria e açougue | 6:00 horas | 21:00 horas (e delivery até 23 horas) | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Mercado, supermercado e hipermercado | 6:00 horas | 21:00 horas (e delivery até 23 horas) | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Comércio de produtos e alimentos para animais | 6:00 horas | 21:00 horas (e delivery até 23 horas) | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Feira Livre | 6:00 horas | 21:00 horas (e delivery até 23 horas) | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Loja de material de construção | 6:00 horas | 21:00 horas (e delivery até 23 horas) | Permitido somente delivery até às 23 horas. |
Parque infantil e temático | 6:00 horas | 21:00 horas | Proibida a abertura. |
Feira de artesanato | 9:00 horas | 21:00 horas | Permitido o funcionamento. |
Floricultura | 9:00 horas | 21:00 horas | Permitido o funcionamento em todas as modalidades. |
Museu | 9:00 horas | 21:00 horas | Permitido o funcionamento. |
Circo | 9:00 horas | 21:00 horas | Permitido o funcionamento. |