Decreto nº 1020-R DE 03/04/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 abr 2002

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de l998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 31:

"Art. 31. ........................................................................................................................

§ 2º. Para fins de regularização perante a Fazenda Pública Estadual, o sócio retirante, cuja sociedade comercial ainda não tenha comunicado a alteração de dados cadastrais à repartição fazendária de sua circunscrição, deverá, até 31 de dezembro de 2002, comprovar o desligamento do quadro societário, na forma prevista no parágrafo anterior. (NR)

II – o art. 696:

"Art. 696. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento efetuado no exercício civil.

..............................................................................................................................(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda