Decreto nº 102-E DE 11/06/2013
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 jun 2013
Altera a redação do inciso II, do art. 2º e caput do art. 10, do Decreto nº 124/E de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores da Administração Direta, Autarquia e Fundacional.
A prefeita Municipal de Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, inciso I, alínea “m”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992;
Decreta:
Art. 1º. O inciso II, do art. 2º, e Caput do art. 10, do Decreto nº 124/E de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
II - Consignado - servidor público no âmbito do poder Executivo Municipal, ativo, inativo ou pensionista, que por meio de Contrato tenha estabelecido com a Consignatária relação jurídica que autorize o desconto de valores mediante consignação em folha de pagamento;
Art. 10º. A soma das consignações facultativas, regidas neste decreto, devidamente autorizada pelo servidor, não poderá ultrapassar o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração fixa do servidor ativo, cargo em comissão, aposentado ou pensionista.
Parágrafo único. O prazo da consignação ficará facultativo à consignatária, considerando o vínculo do servidor.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, em 11 de junho de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista