Decreto nº 102 de 09/05/2006

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 mai 2006

Altera o Decreto Normativo nº 63, de 22 de abril de 1998, na parte que especifica.

O Prefeito de Palmas no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º e o inciso II, do art. 3º, do Decreto Normativo nº 63, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

Parágrafo único. O mandato dos membros da JARI terá duração de 1 (um) ano, admitida a recondução.

Art. 3º .....

II - 1 (um) representante indicado pela entidade máxima local representativa dos condutores de veículos.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto Normativo nº 63, de 22 de abril de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 9 dias do mês de maio de 2006.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANTÔNIO LUIZ COELHO

Procurador Geral do Município