Decreto nº 10.189-E de 09/06/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 jun 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 12 de junho de 2009, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima