Decreto nº 1018 DE 08/04/2014
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 abr 2014
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847 , de 8 de janeiro de 2004;
Considerando o que dispõe a Lei nº 7.722 , de 15 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa de Compensação da Renúncia de Receita;
Considerando os termos do Despacho Analítico nº 0189/2014 da Consultoria Geral do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.532.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais) o limite do exercício financeiro de 2014, a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado