Decreto nº 10.179-E de 08/06/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 jun 2009
Aprova e institui os Formulários dos Termos de: Fiscalização, Advertência-Notificação; Infração e Multa; Rechaço de Produtos de Origem Vegetal; e de Retenção, Apreensão e Destruição, a serem utilizados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR em caso de infração às normas de Defesa Sanitária Vegetal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na legislação sobre a Defesa Sanitária Vegetal,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados e instituídos o Formulário do Termo de Fiscalização, Formulário do Termo de Advertência-Notificação, o Formulário do Termo de Infração e Multa, o Formulário do Termo de Rechaço de Produtos de Origem Vegetal, e o Formulário do Termo de Retenção, Apreensão e Destruição, a serem utilizados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, em caso de infração às normas de Defesa Sanitária Vegetal, respectivamente constantes nos anexos I, II, III, IV e V, do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO S