Decreto nº 10176 DE 02/01/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Dispõe que os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo, nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2014, no montante que especifica.

O Prefeito Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 66 § 2º, 68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2014, no montante anual de R$ 940,64 (novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, e de R$ 470,32 (quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços;

Art. 2º O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos (R$ 470,32) no primeiro exercício tributável;

II - quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos (R$ 564,38) no segundo exercício tributável;

III - seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos (R$ 658,45) no terceiros exercício tributável;

IV - setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos (R$ 752,51) no quarto exercício tributável;

V - oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos (R$ 846,58) no quinto exercício tributável.

Art. 3º O valor do imposto anual para os demais profissionais prestadores de serviços, que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos (R$ 235,16) no primeiro exercício tributável;

II - duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos (R$ 282,19) no segundo exercício tributável;

III - trezentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos (R$ 329,22) no terceiro exercício tributável;

IV - trezentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos (R$ 376,26) no quarto exercício tributável;

V - quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos (R$ 423,29) no quinto exercício tributável.

Art. 4º Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 02 de janeiro de 2014

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito