Decreto nº 10.172 de 15/12/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 10.137, de 24 de novembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.137, de 24 de novembro de 2000:

I - aos arts. 1º, 13 e 14:

"Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo, as entidades autárquicas, as fundações, os fundos estaduais instituídos por lei, as empresas públicas e o Ministério Público regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício em curso, de conformidade com as normas da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as fixadas neste Decreto.

Parágrafo único. As normas constitucionais e as da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculam, também, os Poderes Legislativo e Judiciário."

"Art. 13. As despesas empenhadas, referentes aos Fundos Estaduais, não serão inscritas em Restos a Pagar."

"Art. 14. As unidades de contabilidade dos órgãos mencionadas no art. 1º providenciarão, até 21 de dezembro de 2000, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar não Processados relativos aos exercício de 1999 e anteriores.";

II - ao inciso VI do art. 12:

"VI - outras despesas priorizadas pela Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos