Decreto nº 1017 DE 23/04/2014

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 mai 2014

Dispõe sobre as Normas de Regularização dos Lotes Urbanos Ocupados no Município de Macapá com Finalidade Comercial e/ou Industrial.

O Prefeito Municipal de Macapá, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, previstas pelo artigo 30, inciso V, alíneas "a" e "c", c/c artigo 245, inciso III da Lei Orgânica do Município de Macapá, artigo 30, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições legais presentes na Lei nº 10.257/2001 (ESTATUTO DAS CIDADES) e;

Considerando a necessidade de promover a adequada política de desenvolvimento urbano, definindo em substância a utilidade funcional e social da propriedade de acordo com as particularidades locais;

Considerando ainda a criação do PROJETO MACAPÁ CIDADE LEGAL, o qual oferece à população local toda a estrutura, condições e incentivos para a regularização fundiária dos lotes urbanos deste Município, e;

Considerando a necessidade de fomentar o interesse da população e da classe empresarial na referida regularização dos lotes urbanos, em virtude do interesse público.

Decreta:

Art. 1º A expedição do "Habite-se" e demais licenças de uso e ocupação das edificações dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no âmbito do perímetro urbano do Município de Macapá, ficará vinculada à regularização fundiária do lote ocupado e edificado.

Parágrafo único. Nos casos em que o processo de regularização fundiária ainda não estiver concluído, mas já estiver em andamento, as documentações mencionadas no caput deste artigo serão expedidas de forma provisória, com 60 (sessenta) dias de validade.

Art. 2º Na eventualidade de um lote ser ocupado com uso misto, ou seja, com finalidade residencial e comercial ou industrial, para os efeitos deste Decreto será considerado como comercial ou industrial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 23 de Abril de 2014.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ