Decreto nº 1016 DE 05/05/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 mai 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2015.

O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, para o dia 15 de maio do corrente ano, relativos ao exercício de 2015.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 5 de maio de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Cláudio de Araújo Schüller

Secretário Municipal de Finanças

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais