Decreto nº 10.153-E de 27/05/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 mai 2009
Altera o Decreto nº 10.042-E, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a contribuintes estabelecidos nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 10.042-E, de 5 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................
§ 3º O benefício fiscal de que trata este artigo aplica-se também às empresas participantes do Simples Nacional, que tenham suas operações tributadas integralmente por substituição tributária, hipótese em que o crédito presumido será calculado sobre o valor das mercadorias tributadas, constante do estoque final do exercício de 2008, devidamente escriturado no livro Registro de Inventário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de maio de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima