Decreto nº 10.152 de 09/11/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.848, 29 de dezembro de 2005

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar da Bahia - PM/BA, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.796, de 28 de abril de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º A Polícia Militar da Bahia - PM/BA, órgão em regime especial de administração direta, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP, nos termos da Lei nº 2.428, de 17 de fevereiro de 1967, reorganizada pela Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998, alterada pelas Leis nº 8.347, de 27 de agosto de 2002 e nº 8.636, de 09 de julho de 2003 e reorganizada pela Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005, tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de modo a assegurar, com equilíbrio e eqüidade, o bem-estar social, na forma da Constituição do Estado da Bahia, competindo-lhe:

exercer a missão de polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais, além do relacionado com a prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública e defesa civil;

promover a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, bem como realizar atividades auxiliares de socorro de urgência e atendimento de emergência pré-hospitalar;

promover a participação da comunidade no Corpo de Bombeiros, em forma de cooperação e de modo voluntário;

proceder à instrução e orientação das guardas municipais, quando solicitada;

exercer a função de polícia judiciária militar, na forma da lei;

garantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;

fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento qualitativo das suas ações da Polícia Militar;

promover os meios necessários para difundir a importância do papel da Polícia Militar junto à sociedade, de forma a viabilizar o indispensável nível de confiabilidade da população;

assegurar o estabelecimento de canais de comunicação permanentes entre a sociedade e a Polícia Militar;

exercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade da Instituição.

Art. 2º A Polícia Militar da Bahia, instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, será comandada por oficial da ativa da Corporação, do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Polícia Militar tem a seguinte estrutura básica:

Alto Comando;

Comando Geral;

Conselho de Operações.

Art. 4º O Alto Comando, órgão consultivo e de orientação superior, tem a seguinte composição:

o Comandante Geral da Polícia Militar, que o presidirá;

o Subcomandante Geral da Polícia Militar;

o Corregedor-Chefe;

o Diretor da Auditoria;

o Coordenador de Operações Policiais Militares;

o Coordenador de Operações de Bombeiros Militares;

o Coordenador de Missões Especiais;

o Diretor do Departamento de Ensino;

o Diretor do Departamento de Planejamento;

o Diretor do Departamento de Apoio Logístico;

o Diretor do Departamento de Pessoal;

o Diretor do Departamento de Finanças;

o Diretor do Departamento de Comunicação Social;

o Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia.

Art. 5º O Comando Geral, órgão diretivo e executivo, composto por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:

Subcomando Geral da Polícia Militar;

Corregedoria:

Coordenação de Avaliação e Investigação;

Coordenação de Apuração;

Coordenação de Custódia Provisória.

Auditoria:

Coordenação de Auditoria Institucional;

Coordenação de Auditoria de Gestão.

Ouvidoria;

Coordenadoria de Operações Policiais Militares:

Coordenação de Planejamento Operacional e Decisões Estratégicas;

Coordenação de Controle Operacional e Avaliação.

Coordenadoria de Missões Especiais:

Coordenação Técnica de Operações;

Coordenação de Inteligência;

Coordenação de Contra-Inteligência.

Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares:

Coordenação de Planejamento Operacional e Decisões Estratégicas.

Centro de Atividades Técnicas de Bombeiros Militares;

Departamento de Ensino:

Coordenação de Planejamento e Controle Pedagógico.

Departamento de Planejamento:

Coordenação de Planejamento, Programação e Gestão Orçamentária;

Núcleos de Gestão Administrativa e Financeira I, II, III e IV.

Departamento de Apoio Logístico:

Coordenação de Licitações e Contratos.

Departamento de Pessoal:

Coordenação de Administração de Pessoal:

1. Coordenação de Documentação e Informação.

b) Coordenação de Recrutamento e Seleção;

c) Coordenação de Gestão Financeira da Folha de Pagamento:

Coordenação de Administração da Folha de Pagamento.

d) Serviço de Valorização Profissional:

1. Coordenação de Interatividade do Veterano.

Departamento de Finanças;

Departamento de Comunicação Social:

Coordenação de Marketing, Relações Públicas e Cerimonial.

Departamento de Modernização e Tecnologia:

Coordenação de Gestão de Qualidade e do Policiamento Comunitário.

Departamento de Saúde;

Coordenadoria de Saúde;

Academia de Polícia Militar:

Coordenação de Pós-Graduação Profissional.

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

Coordenação de Cursos.

Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar:

Coordenação Técnica de Ensino.

Comandos de Policiamento:

Comando de Policiamento da Região Leste;

Comando de Policiamento da Região Oeste;

Comando de Policiamento da Região Sul;

Comando de Policiamento da Região Norte;

Comando de Policiamento Especializado;

Comando de Policiamento da RMS;

Comando de Policiamento da Capital.

Comando de Operações de Bombeiros Militares da Região Metropolitana de Salvador - RMS;

Comando de Operações de Bombeiros Militares do Interior;

Batalhões de Polícia Militar:

Coordenação de Planejamento Operacional;

Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro;

Companhia de Policiamento.

Grupamentos de Bombeiros Militares:

Coordenação de Planejamento Operacional;

Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro;

Subgrupamentos de Bombeiros Militares.

Companhias Independentes e Esquadrão.

§ 1º Além dos órgãos aludidos nos incisos I a XXVI deste artigo fazem parte da estrutura organizacional da PM/BA as Unidades Operacionais Especializadas.

§ 2º O assessoramento jurídico à Polícia Militar da Bahia compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º O Conselho de Operações, órgão de integração e avaliação das ações operacionais, é composto pelos Coordenadores de Operações Policiais Militares e de Bombeiros Militares, Coordenador de Missões Especiais e Comandantes de Policiamento e de Operações de Bombeiros Militares, pelos Diretores de Planejamento e de Apoio Logístico, sob a presidência do Comandante Geral.

CAPÍTULO III - COMPETÊNCIA

Art. 7º Ao Alto Comando, que tem por finalidade exercer o assessoramento, o acompanhamento e a manifestação em assuntos relevantes da Corporação, com vistas ao fornecimento de subsídios para tomadas de decisões, compete:

apreciar planos e programas administrativos e operacionais propostas pelo Comando Geral;

avaliar as propostas orçamentárias anual e plurianual, tendo em vista os objetivos da Corporação;

examinar as diretrizes e políticas de pessoal, de ação social e de comunicação social, propostas pelo Comando Geral;

apreciar outras matérias que sejam submetidas pelo Comando Geral.

Art. 8º Ao Comando Geral, que tem por finalidade planejar, assessorar, executar, avaliar e controlar as atividades da Polícia Militar da Bahia, compete:

dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corporação;

apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades da Corporação;

viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente;

articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Corporação;

formular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a programação anual de trabalho, assim como fixar as suas prioridades;

solicitar ao Governador do Estado a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

propor alterações ao presente Ato de Organização Estrutural e Funcional do órgão, submetendo-as ao Governador do Estado.

Art. 9º Ao Conselho de Operações compete a integração, avaliação e o estabelecimento de políticas, a fim de subsidiar o Comando Geral nas ações operacionais de policiamento ostensivo e situações de sinistro e calamidades públicas.

Art. 10. Ao Subcomando Geral, que tem por finalidade prestar assistência ao Comando Geral na coordenação do funcionamento da Corporação, compete:

coordenar a representação social e política do Comando Geral e as relações públicas de interesse da Corporação;

prestar assistência ao Comando Geral na coordenação, orientação, supervisão, avaliação e controle das atividades administrativas e operacionais da Corporação;

desempenhar as tarefas que lhe forem designadas.

Art. 11. À Corregedoria, que tem por finalidade assistir ao Comandante Geral da Polícia Militar no desempenho de suas atribuições constitucionais políticas e administrativas, zelar pela justiça e disciplina dos integrantes da Corporação, bem como gerenciar as atividades dos segmentos de correição descentralizados nas Organizações Policiais Militares, compete:

por meio da Coordenação de Avaliação e Investigação:

proceder a investigação de denúncias contra os integrantes da Corporação;

manter atualizado o quadro da situação dos diversos campos de atuação do órgão;

subsidiar o Corregedor-Chefe no exercício das atividades de Polícia Judiciária Militar, procedendo às pesquisas necessárias conforme descrição do Código de Processo Penal Militar;

realizar correições nos procedimentos de competência da Corporação;

encaminhar ao Corregedor-Chefe o resultado das investigações, propondo medidas cabíveis.

por meio da Coordenação de Apuração:

apurar a responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar, atribuída às polícias militares;

receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação de integrantes da Corporação;

sugerir sanções administrativas disciplinares cabíveis;

assessorar e propor ao Corregedor-Geral na instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares;

encaminhar o resultado das correições, representações e outros procedimentos, propondo as medidas julgadas necessárias;

encaminhar a documentação aos órgãos externos para adotar medidas cabíveis, quando o fato em apuração não for de responsabilidade da Polícia Militar;

articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando a eficiência e eficácia dos serviços policiais.

por meio da Coordenação de Custódia Provisória:

manter sob custódia, no presídio militar, o policial militar que esteja à disposição da justiça em decorrência de prisão em flagrante, sentença condenatória em grau de recurso, mandados de prisão temporária e preventiva, e por força de sentença alimentícia, bem como o desertor;

promover, em interação com o Serviço de Valorização Profissional - SEVAP os meios necessários para a efetiva assistência psicológica, social e religiosa dos custodiados;

acompanhar os processos que tramitam nas diversas Varas Judiciais que dizem respeito aos policiais militares custodiados.

Art. 12. À Auditoria, órgão permanente de controle interno, que tem por finalidade executar a análise e controle da gestão, dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos integrantes da estrutura da Polícia Militar da Bahia, compete:

por meio da Coordenação de Auditoria Institucional:

promover a integração do sistema de controle interno com o controle externo, no exercício de sua missão institucional;

elaborar os Planos de Trabalho, verificando a sua adequação aos programas de auditoria;

programar, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar, normativa e tecnicamente, as atividades desenvolvidas pelas unidades da Auditoria.

por meio da Coordenação de Auditoria de Gestão:

acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais;

apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos da administração da Polícia Militar da Bahia;

articular-se com o Tribunal de Contas do Estado, acompanhando o atendimento, em tempo hábil, das considerações e ressalvas apresentadas;

promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria.

Art. 13. À Ouvidoria, que tem por finalidade receber denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores, bem como proceder ao registro de atos abonadores referentes à conduta dos integrantes da Corporação e críticas ao seu regular desempenho na prestação de serviços, funcionando em estreita articulação com as Ouvidorias Setoriais, compete:

estabelecer canal permanente de comunicação com a sociedade para a prestação de informações e o recebimento de críticas, denúncias, reclamações e sugestões relativas aos serviços prestados e a conduta dos integrantes da Corporação;

proceder à análise das informações recebidas e encaminhá-las às autoridades e Unidades competentes.

Art. 14. À Coordenadoria de Operações Policiais Militares, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e supervisionar na Região Metropolitana de Salvador - RMS e Região do Interior - RI, as atividades de polícia ostensiva, de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública, bem como supervisionar as atividades realizadas pelos Comandos de Policiamento e de Unidades Operacionais no que concerne à eficiência nas missões de policiamento ostensivo, compete:

I - por meio da Coordenação de Planejamento Operacional e Decisões Estratégicas:

planejar as ações a serem desenvolvidas para grandes eventos e operações sob a coordenação, controle e supervisão dos Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitano, Especializado e Regional;

proceder levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo das RMS e RI;

elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e avaliação do policiamento ostensivo nas RMS e RI.

II - por meio da Coordenação de Controle Operacional e Avaliação:

a) realizar procedimentos de avaliação operacional, com base em dados coletados pela própria Operações Policiais Militares - OPM ou por outros órgãos, a fim de subsidiar as decisões do Coordenador.

Art. 15. À Coordenadoria de Missões Especiais, que tem por finalidade o cumprimento de atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comando Geral, nos níveis estratégico e tático, bem como a coordenação e execução das atividades de produção e proteção de informações necessárias ao funcionamento da Corporação, compete:

por meio da Coordenação Técnica de Operações:

criar e aperfeiçoar mecanismos de segurança para uso do material técnico, ótico, elétrico e eletrônico;

proceder à monitoração eletrônica, mediante ordem e em atendimento às disposições legais;

acompanhar o desenvolvimento tecnológico, sugerindo a aquisição de novos equipamentos para uso operacional.

por meio da Coordenação de Inteligência:

propor diretrizes sobre o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema de Inteligência da Polícia Militar, no que se refere à segurança das informações;

coordenar a produção de conhecimento de inteligência, visando assessorar o Comando Geral nos assuntos de interesse da Corporação;

elaborar o Plano Anual de Metas da Unidade;

elaborar diretrizes para atuação das Unidades subordinadas, quando do emprego nos grandes eventos.

por meio da Coordenação de Contra-Inteligência:

orientar e normatizar procedimentos de contra-inteligência quanto à salvaguarda de conhecimentos e dados que estejam sob sua responsabilidade;

prever, prover e normatizar, no âmbito da Polícia Militar, a segurança orgânica, no que se refere a pessoal, em seleção e controle, a documentação e material, as áreas físicas e instalações, a comunicações e a informática;

prever, prover e normatizar no âmbito da Polícia Militar a segurança ativa, no que se refere a contra-terrorismo, contra-sabotagem e propaganda adversa contra o Estado de Direito;

organizar e manter bases de dados das atividades de contra-inteligência.

Art. 16. À Coordenadoria de Operações de Bombeiros Militares, encarregada de coordenar, controlar e supervisionar as atividades de prevenção e combate à incêndios, busca, salvamento e defesa civil desenvolvidas pelas Organizações de Bombeiros Militares com atuação em todo o Estado, compete:

por meio da Coordenação de Planejamento Operacional e Decisões Estratégicas:

planejar as ações a serem desenvolvidas pelas unidades de Bombeiros Militares no âmbito da RMS e RI do Estado;

proceder levantamentos de pontos estratégicos para definir as atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e defesa civil na RMS e RI do Estado;

realizar pesquisas e emitir pareceres em assuntos relativos a evolução orgânica e operacional da Coordenadoria de Bombeiros.

Art. 17. Ao Centro de Atividades Técnicas de Bombeiros Militares, cabe:

planejar e efetuar pesquisas na sua área específica de atuação;

avaliar, periodicamente, as atividades técnicas de Bombeiros Militares, dentro de sua área de competência, fornecendo relatório técnico à Coordenadoria de Bombeiros Militares.

Art. 18. Ao Departamento de Ensino, órgão consultivo e deliberativo do sistema de ensino da PM/BA, encarregado do planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino da Corporação, atuando como instância superior na regulamentação e elaboração de diretrizes da política institucional de educação para as organizações a ele tecnicamente subordinadas, compete:

por meio da Coordenação de Planejamento e Controle Pedagógico:

planejar anualmente os eventos pedagógicos da Corporação;

acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino, em consonância com a política institucional de educação.

Art. 19. Ao Departamento de Planejamento, que tem por finalidade executar as funções de planejamento das políticas públicas, programação e consolidação dos planos, programas, projetos e atividades governamentais, no âmbito da Polícia Militar da Bahia, além do acompanhamento e avaliação, em consonância com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, compete:

por meio da Coordenação de Planejamento, Programação e Gestão Orçamentária:

formular o planejamento estratégico da Instituição;

articular ações de planejamento com a área sistêmica governamental no processo de elaboração, execução e acompanhamento do PPA, LDO e LOA;

coordenar e formular a elaboração da proposta orçamentária da Instituição, de acordo com os objetivos e diretrizes definidas pelo Comando Geral;

elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;

executar as atividades relativas à gestão da programação financeira da PM/BA e suas alterações.

por meio dos Núcleos de Gestão Administrativa e Financeira I, II, III e IV:

coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária das Companhias Independentes da Capital e da Região Metropolitana de Salvador.

Art. 20. Ao Departamento de Apoio Logístico, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de logística e de patrimônio da PM/BA em consonância com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, compete:

por meio da Coordenação de Licitações e Contratos:

coordenar a elaboração, execução e guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação e de contratos;

zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais referentes a processos de execução da despesa pública no Departamento.

Art. 21. Ao Departamento de Pessoal, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal e ação social da Corporação, em consonância com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, compete:

por meio da Coordenação de Administração de Pessoal:

organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;

coordenar, acompanhar e registrar o recrutamento, a movimentação e afastamento do pessoal policial-militar e civil da Corporação;

proceder ao exame de todos os processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades do pessoal da Corporação;

proceder o cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da PM/BA.

pela Coordenação de Documentação e Informação:

coordenar as atividades da Unidade, quanto ao recebimento, qualidade e expedição de documentos, processamento e controle de microfilmes e arquivos digitais de documentos, assim como pelo perfeito funcionamento sistêmico da Unidade.

II - por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção:

a) coordenar e acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos candidatos ao concurso público e ingresso na Polícia Militar da Bahia, elaborando manuais e divulgando editais;

b) promover a infra-estrutura básica à realização de concursos;

c) indicar o número de voluntários aptos a serem submetidos a exames de seleção;

d) executar recrutamento articulando as campanhas de divulgação da seleção de pessoal;

e) inscrever os candidatos aos diversos cursos;

f) elaborar editais dos concursos.

III - por meio da Coordenação de Gestão Financeira da Folha de Pagamento:

orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal da PM/BA;

efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da PM/BA em folha de pagamento;

pela Coordenação de Administração da Folha de Pagamento:

examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais-militares, civis e pensionistas, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração;

coordenar o cadastramento de novos servidores da PM/BA no PIS/PASEP e manter atualizado o referido cadastro;

analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha, mantendo o Diretor informado sobre as alterações das despesas com o pagamento de salário da Corporação;

controlar o acesso dos usuários do sistema de RH que desempenham as atualizações financeiras em folha de pagamento e de controle de pessoal;

examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas ao pessoal ativo, inativo e pensionistas da Policia Militar, notificando a Unidade competente para as providências cabíveis, quando observado alguma inconsistência.

IV - por meio do Serviço de Valorização Profissional:

planejar, coordenar e fiscalizar a política de valorização profissional da Polícia Militar;

contribuir para humanização das condições de trabalho, intervindo nos fenômenos sociais, decorrentes das relações policial/trabalho, proporcionando um clima harmônico e propício para o desenvolvimento individual e organizacional;

fomentar parcerias com hospitais, clínicas médicas e instituições de ensino para captação de bolsas de estudo para os servidores militares, civis e seus dependentes.

pela Coordenação de Interatividade do Veterano:

elaborar políticas de orientação ao veterano no sentido de desenvolver outra atividade profissional após sua inatividade, bem como novas formas alternativas;

valorizar o registro de memória e a transmissão de informações e habilidades do veterano aos mais jovens, como meio de dar continuidade a identidade cultural;

incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do veterano e que estimulem sua participação na comunidade;

estreitar as relações entre grupos de veteranos da capital e do interior do Estado, através de palestras desenvolvidas pelo projeto nas cidades de maior concentração populacional;

promover interação com outras instituições, órgãos, associações, ou grupos envolvidos com estudos sobre a aposentadoria e a pessoa idosa.

Art. 22. O Departamento de Finanças tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, exercendo o acompanhamento dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade da PM/BA, em consonância com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

Art. 23. Ao Departamento de Comunicação Social, que tem por finalidade promover o fluxo de informações de caráter interno e externo, na área de comunicação social, bem como gerenciar tecnicamente as atividades das Unidades da PM/BA, em estreita articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo, compete:

por meio da Coordenação de Marketing, Relações Públicas e Cerimonial:

planejar, coordenar, promover, controlar, dirigir e executar as atividades de marketing e endomarketing da Polícia Militar;

viabilizar o levantamento de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística (brienfing) de interesse da Polícia Militar da Bahia;

coordenar o serviço de fotos publicitárias e filmagem do Departamento;

elaborar projetos e ações que objetivem otimizar ou modernizar as atividades de mídia na Corporação.

Art. 24. Ao Departamento de Modernização e Tecnologia, que tem por finalidade executar as atividades de tecnologia da informação e telecomunicações, promovendo a elevação da qualidade de serviços e das atividades da PM/BA, compete:

I - desenvolver sistemas e estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pela Corporação;

II - desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

III - desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias modernas e adequadas para uso da Corporação;

IV - por meio da Coordenação de Gestão da Qualidade e do Policiamento Comunitário:

empreender a gestão da qualidade na Corporação, através da avaliação de processos e do acompanhamento operacional, visando a melhoria da qualidade de seus serviços e o aumento do grau de satisfação da comunidade.

Art. 25. O Departamento de Saúde tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de promoção, prevenção, tratamento e recuperação dos agravos à saúde dos integrantes da Corporação e dos seus dependentes.

Art. 26. À Coordenadoria de Saúde, cabe:

coordenar as ações técnicas a serem implementadas relativamente aos serviços médico e odontológico;

planejar ações médicas e odontológicas preventivas, individuais e coletivas, de acordo com a prioridade estabelecida através do estudo do banco de dados, e/ou outras circunstâncias determinantes;

dirigir as atividades médico-hospitalares no nível de atenção à saúde secundária, terciária e aos pacientes atendidos ambulatorialmente ou em regime de internação hospitalar;

traçar políticas de ações de Medicina Ocupacional Preventiva, além de Odontologia Preventiva e Restauradora, estabelecendo fluxo de atendimento programado da clientela cadastrada.

Art. 27. À Academia de Polícia Militar - Escola Superior de Segurança Pública, destinada a promover a formação, a capacitação e a especialização de Oficiais da Polícia Militar e co-irmãs, bem como de outras instituições da área de Segurança Pública, compete:

por meio da Coordenação de Pós-Graduação Profissional:

zelar pela fiel execução dos planos e programas das matérias, a serem desenvolvidas nos cursos de Pós-Graduação Profissional;

apresentar estudos para subsidiar à adequabilidade do currículo e das normas gerais de funcionamento dos cursos;

encaminhar à Unidade de Desenvolvimento Educacional, os Diários de Classe para registro e controle das informações neles contidas, bem como as atas de resultados finais dos cursos;

supervisionar as atividades pedagógicas e extra-curriculares dos Oficiais-alunos;

aplicar punições escolares, conceder elogios e dispensas, de acordo com a legislação vigente;

informar à Unidade de Desenvolvimento Educacional sobre a freqüência e pontualidade do Corpo Docente às atividades de ensino, dos cursos sob sua responsabilidade;

propor medidas que visem sanar as deficiências no processo pedagógico.

Art. 28. Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, órgão de execução da estrutura do Sistema de Ensino da Polícia Militar da Bahia, responsável pela formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos quadros de praças, compete:

por meio da Coordenação de Cursos:

coordenar e controlar a realização dos diversos cursos planejados para serem realizados sob a responsabilidade do Centro.

Art. 29. À Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar, órgão da estrutura do Sistema de Ensino da PM/BA, responsável pela supervisão dos Coordenadores Técnicos dos Colégios, de acordo com a política institucional de educação definida pelo Departamento de Ensino, compete:

por meio da Coordenação Técnica de Ensino:

organizar, orientar, coordenar e controlar a atividade de ensino sob a sua responsabilidade, notadamente na execução do constante no planejamento pedagógico para cada período letivo;

participar da elaboração do Plano Geral de Ensino - PGE, auxiliando os demais órgãos do Colégio nos assuntos pertinentes ao processo pedagógico;

difundir as orientações e documentos relacionados a ensino;

fiscalizar a elaboração dos quadros de trabalho dos Colégios;

elaborar e remeter a folha de freqüência dos professores civis e militares para o órgão competente, para embasar a confecção das folhas de honorários;

emitir pareceres nos assuntos pertinentes à área de ensino.

Art. 30. Os Comandos de Policiamento e de Operações de Bombeiros Militares, órgãos de direção intermediária tem por finalidade planejar, assessorar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais nas áreas sob sua responsabilidade.

Art. 31. Aos Batalhões de Polícia Militar, que tem por finalidade a execução das atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial, em articulação com os respectivos Comandos de Policiamento e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações Policiais Militares, compete:

por meio da Coordenação de Planejamento Operacional:

planejar e coordenar as ações a serem desenvolvidas pelos Batalhões, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e das Regiões do Interior do Estado;

proceder levantamentos de pontos estratégicos para definir as atividades operacionais na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado.

por meio da Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro:

receber e distribuir as correspondências dirigidas ao Batalhão e controlar o fluxo das mesmas;

promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;

elaborar os empenhos das licitações realizadas e suas respectivas autorizações de pagamentos;

controlar a freqüência de pessoal e lançar as suas alterações funcionais;

confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes do Batalhão;

receber toda a documentação dirigida ao Batalhão.

por meio das Companhias de Policiamento Ostensivo:

executar as atividades de policiamento ostensivo, nas diversas modalidades, dentro de sua subárea de responsabilidade.

Art. 32. Aos Grupamentos de Bombeiros Militares, órgãos responsáveis pelas missões de prevenção e combate à incêndio, busca, salvamento e defesa civil nas suas áreas de responsabilidade territorial de execução, compete:

por meio da Coordenação de Planejamento Operacional:

planejar as ações a serem desenvolvidas pelas unidades dos Grupamentos, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e das Regiões do Interior do Estado;

proceder levantamentos de pontos estratégicos para definir as atividades operacionais, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado.

por meio da Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro:

receber e distribuir as correspondências dirigidas ao Grupamento e controlar o fluxo das mesmas;

promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;

elaborar os empenhos das licitações realizadas e suas respectivas autorizações de pagamentos;

controlar a freqüência de pessoal e lançar as alterações funcionais de todo o pessoal do Batalhão;

confeccionar, controlar e expedir os expedientes do Batalhão;

receber a documentação dirigida ao Batalhão.

por meio dos Subgrupamentos de Bombeiros Militares:

planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de bombeiros militares, nas suas diversas modalidades, dentro de sua área de responsabilidade.

Art. 33. As Companhias Independentes e Esquadrão da Polícia Militar da Bahia tem por finalidade executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial, em articulação com os respectivos Comandos de Policiamento e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações Policiais Militares.

Art. 34. Às Organizações Operacionais Especializadas da Polícia Militar, Batalhões, Esquadrões e Companhias Especializadas compete a execução das missões de polícia ostensiva dentro de suas especialidades, com atuação em todo o Estado da Bahia.

§ 1º Ao Batalhão de Polícia de Choque compete a execução das atividades de preservação da ordem pública, constituindo-se ainda, numa tropa de reação do Comando Geral, especialmente instruída e treinada para as missões de alto risco e apoio às outras Unidades Operacionais.

§ 2º Ao Batalhão de Polícia de Guarda compete as atividades de guarda nos quartéis da Corporação, guarda e manutenção da ordem nos estabelecimentos penais do Estado, bem como da escolta de presos, constituindo-se, ainda numa tropa de representação da Corporação.

§ 3º Ao Batalhão de Polícia Rodoviária e a Companhia Independente de Polícia Rodoviária, compete a execução das missões de policiamento de trânsito e escolta de dignitários, na malha rodoviária estadual bem como de apoio às outras Unidades Operacionais.

§ 4º Ao Esquadrão de Polícia Montada compete a execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às outras Unidades Operacionais da Corporação.

§ 5º Ao Esquadrão de Motociclistas compete a execução das atividades de policiamento de trânsito e escolta de dignitários, nas áreas urbanas do Estado bem como de apoio às outras Unidades Operacionais.

§ 6º À Companhia de Polícia de Proteção Ambiental compete a execução das missões de polícia ostensiva na proteção de florestas e mananciais.

§ 7º Às Companhias Independentes de Ações Especiais nas Regiões de Divisas, abaixo relacionadas, compete a execução de missões de policiamento ostensivo nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às outras Unidades Operacionais:

Companhia Independente de Ações no Cerrado - CIAC;

Companhia de Polícia de Ações em Caatinga - CPAC;

Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica - CAEMA;

Companhia de Ações Especiais do Sudoeste Gerais - CAFSG;

Companhia de Ações do Semi-Árido - CAESA;

Companhia de Ações Especiais do Litoral Norte - CAEL;

Companhia de Ações Especiais da Região Cacaueira - CAERC;

Companhia Independente Especializada de Polícia Industrial - CIEPI.

Art. 35. As Unidades referidas neste Capítulo, exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 36. Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas, a seguir enumeradas:

Comandante Geral da Polícia Militar:

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades gerais da Corporação;

assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à manutenção da ordem pública;

promover e manter intercâmbio com os demais Secretários de Estado e Corporações Policiais Militares;

traçar as diretrizes e planos de ações da Polícia Militar;

promover e manter entrosamento com o Secretário de Segurança Pública, para adoção de medidas gerais de policiamento;

submeter à aprovação do Governador do Estado os atos regulamentares da Corporação.

Subcomandante Geral da Polícia Militar:

responder pelo Comandante Geral em seus impedimentos eventuais;

propor ao Comandante Geral as alterações que julgar necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial-militar;

realizar estudos de processos e expedientes em geral encaminhados ao Comandante Geral;

d) assessorar técnica e administrativamente o Comandante Geral na coordenação das atividades de competência da Polícia Militar;

e) determinar os deslocamentos do pessoal policial-militar e civil da Corporação, bem como autorizar o pagamento de diárias e demais vantagens;

f) exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral.

Corregedor-Chefe:

a) propor ao Comandante Geral as medidas necessárias à apuração de denúncias, envolvendo pessoal policial-militar e civil da Corporação;

b) encaminhar ao Comandante Geral relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corporação;

c) pronunciar-se em todos os feitos investigatórios realizados na Corporação;

d) elaborar e submeter à apreciação do Comandante Geral normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Corporação;

e) assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, no que concerne à justiça e disciplina dos integrantes da Corporação;

f) encaminhar ao Comandante Geral, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto o resultado das correições e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias;

g) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comando Geral.

Coordenador de Missões Especiais:

a) executar missões extraordinárias, nos níveis de atuação estratégico, tático e administrativo, obedecendo às diretrizes e normas baixadas pelo Comandante Geral;

b) presidir comissões e grupos de trabalho, constituídos por ato do Comandante Geral;

c) coordenar a coleta e a elaboração de informações, contra-informações e investigações sigilosas no âmbito da Corporação, nas Regiões Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;

d) secretariar o Alto Comando.

Coordenador de Operações:

coordenar as ações operacionais determinadas pelo Comando Geral, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior, quando a operação exigir o emprego de duas ou mais Unidades Operacionais;

acompanhar e avaliar o desempenho operacional dos Batalhões, Grupamentos e Companhias Independentes no âmbito da RMS e RI;

supervisionar as atividades das Unidades Operacionais sob sua responsabilidade propondo ao Comandante Geral medidas que visem aumentar sua eficiência;

informar, diariamente, ao Comandante Geral, através de relatórios sumários ou por outros meios e, imediatamente, quando o fato exigir, as ocorrências da RMS e RI.

Diretor de Departamento:

orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo do Departamento sob sua responsabilidade;

encaminhar ao superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades de seu respectivo Departamento;

prestar assistência ao superior imediato em assuntos pertinentes ao Departamento;

elaborar e submeter à aprovação do Comandante Geral os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.

Diretor:

representar o Comandante Geral da Polícia Militar nos eventos ocorridos em sua área de competência;

coordenar o planejamento, a programação e a gestão orçamentária da unidade sob sua responsabilidade;

apoiar o Comando Geral na definição das políticas da Corporação, no que concerne à sua área de atuação.

Coordenador I:

coordenar as ações de saúde a serem implementadas na Corporação.

Comandante de Operações de Bombeiros Militares:

articular ações entre Unidades de Bombeiros Militares, na Capital e no Interior do Estado, quando a operação exigir o emprego de dois ou mais Grupamentos;

acompanhar e avaliar o desempenho operacional das Unidades de Bombeiros Militares, localizadas na Capital e no Interior do Estado;

supervisionar as atividades das Unidades de Bombeiros Militares, sugerindo ao Comandante Geral a adoção de medidas que visem aprimorar os serviços de prevenção e combate à incêndio, busca, salvamento e outros relacionados à defesa civil;

informar, imediatamente, ao Comandante Geral a ocorrência de sinistros na RMS e RI do Estado, detalhando as providências adotadas pelas Unidades de Bombeiros Militares.

Subcomandante de Operações:

substituir o Coordenador de Operações de Bombeiros Militares em seus impedimentos eventuais;

propor ao Coordenador de Operações de Bombeiros Militares as alterações que parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia da Unidade de Bombeiros Militares;

exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Operações de Bombeiros Militares.

Corregedor Adjunto:

fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Corregedor-Chefe;

exercer o controle administrativo e disciplinar da Corregedoria;

auxiliar o Corregedor-Chefe no planejamento e coordenação das atividades da Corregedoria, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos sob sua responsabilidade;

substituir o Corregedor-Geral em suas faltas, afastamentos temporários, bem como nos impedimentos.

Diretor Adjunto e Coordenador Adjunto:

supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas da respectiva Unidade;

auxiliar o titular no despacho do expediente;

supervisionar a execução das atividades técnicas e administrativas da respectiva Unidade;

substituir o titular da Unidade em suas faltas, afastamentos temporários, bem como nos impedimentos.

Coordenador Técnico:

programar, orientar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;

planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para dar maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade.

Chefe de Núcleo:

programar, orientar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo do respectivo Núcleo;

planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento da Corporação.

Diretor de Colégio da Polícia Militar:

estabelecer e executar normas e diretrizes administrativas no âmbito do estabelecimento de ensino;

administrar recursos financeiros destinados, recebidos ou adquiridos pelo estabelecimento, através de diversas fontes;

formular estratégias e conteúdos que venham a conduzir o corpo discente à observância e cumprimento da disciplina, bem como estruturação de atividades específicas e inerentes a uma escola militar.

Diretor Adjunto de Colégio da Polícia Militar:

assessorar o Diretor nas suas atividades;

fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Diretor;

auxiliar o Diretor no planejamento e coordenação das atividades do Colégio, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência.

Assistente Militar II:

assistir ao Comandante Geral e ao Subcomandante Geral em assuntos de natureza técnica e administrativa;

articular-se, por determinação do Comandante Geral e do Subcomandante Geral, com Unidades da Corporação;

promover a segurança pessoal do Comandante Geral, do Subcomandante Geral e de seus familiares.

Coordenador II:

coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidas na sua área de competência;

assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;

elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.

Art. 37. Aos Comandantes de Policiamento da Capital e das Regiões cabe o cumprimento de missões de polícia ostensiva determinadas pelo Coordenador de Operações no que concerne à coordenação, controle e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da RMS e RI.

Art. 38. Aos Comandantes de Batalhões, de Grupamentos de Bombeiros Militar, de Grupamento Aéreo, de Companhias Independentes e Esquadrões e de Companhias, cabe dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva nas suas áreas de abrangência territorial.

Art. 39. Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Polícia Militar, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 40. Aos Comandantes de Aeronaves cabe planejar e executar os vôos, conduzindo a aeronave de um lugar para outro, observando a segurança de vôo.

Art. 41. Ao Mecânico de Vôo cabe efetuar inspeções prévias e posteriores aos vôos, corrigindo as discrepâncias, quando ocorrerem.

Art. 42. Ao Tripulante Operacional cabe executar, com exclusividade, as missões operacionais de policiamento aéreo, em apoio às atividades policiais-militares em terra.

Art. 43. Aos Coordenadores III, cabe executar projetos e atividades designadas pela unidade de sua vinculação.

Art. 44. Os ocupantes de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessários ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V - SUBSTITUIÇÕES

Art. 45. A substituição dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

o Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral;

o Subcomandante Geral, pelo Coordenador de Operações Policiais Militares;

o Coordenador de Operações Bombeiros Militares, pelo Subcomandante de Operações Bombeiros Militares da RMS.

§ 1º Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Comandante Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 2º Em caso de ausência e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Comandante Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46. Constituem Comissões Permanentes da Polícia Militar as de Mérito e de Promoção de Oficiais, que se regem por legislação específica.

§ 1º À Comissão de Mérito, órgão consultivo e deliberativo, regulado por legislação específica, compete o controle, a avaliação e o reconhecimento do mérito dos Oficiais, Praças e pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Corporação, composta pelo Comandante Geral, que a presidirá, o Chefe da Casa Militar do Governador do Estado, o Subcomandante Geral, o Diretor do Departamento de Pessoal e três Oficiais superiores da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeados pelo Comandante Geral e secretariado pelo Diretor do Departamento de Pessoal.

§ 2º À Comissão de Promoção de Oficiais, órgãos consultivo e deliberativo, regulado por legislação específica, compete o controle, a avaliação e o processamento das promoções das carreiras de Policial-Militar, composta pelo Comandante Geral, que o presidirá, o Subcomandante Geral, o Diretor do Departamento de Pessoal e quatro Oficiais Superiores da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeados pelo Comandante Geral e secretariado pelo Diretor do Departamento de Pessoal.

Art. 47. Observada a estrutura organizacional prevista neste Regimento, as atividades internas representativas das subdivisões das unidades serão definidas em ato do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 48. Os titulares dos cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante Geral.

Art. 49. Os cargos em comissão da estrutura da Polícia Militar da Bahia são os constantes do Anexo Único que integra este Ato.

Art. 50. Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

ANEXO ÚNICO - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PM/BA

CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
 
 
 
COMANDO GERAL
 
 
Comandante Geral da Polícia Militar
DAS-1
01
Assistente Militar II
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
05
 
 
 
SUBCOMANDO GERAL
 
 
Subcomandante Geral da Polícia Militar
DAS-2A
01
Assistente Militar II
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
 
 
 
CONSELHO DE OPERAÇÕES
 
 
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
 
 
 
CORREGEDORIA
 
 
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Corregedor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
03
 
 
 
AUDITORIA
 
 
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
02
 
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES
Coordenador de Operações
DAS-2B
01
Coordenador Adjunto
DAS-2D
01
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
01
Comandante de Aeronave
DAS-3
12
Coordenador II
DAS-3
05
Tripulante Operacional
DAI-4
08
Mecânico de Vôo
DAI-4
05
 
 
 
COORDENADORIA DE MISSÕES ESPECIAIS
 
 
Coordenador de Missões Especiais
DAS-2B
01
Coordenador Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
03
 
 
 
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE BOMBEIROS MILITARES
Coordenador de Operações de Bombeiros Militares
DAS-2B
01
Coordenador Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
 
 
 
CENTRO DE ATIVIDADES TÉCNICAS DE BOMBEIROS MILITARES
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ENSINO
 
 
Diretor de Departamento
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
 
 
Diretor de Departamento
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Chefe de Núcleo
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
04
 
 
 
DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO
Diretor de Departamento
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
 
 
Diretor de Departamento
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
03
 
 
 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
 
 
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
 
 
 
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
 
 
Diretor de Departamento
DAS-2B
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 
 
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
01

 
 
ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR
 
 
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
 
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
01
 
 
 
COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PM
 
 
Diretor
DAS-2C
01
Diretor Adjunto
DAS-2D
01
Diretor de Colégio
DAS-2D
09
Diretor Adjunto de Colégio
DAS-3
09
 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO LESTE
Comandante de Policiamento
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO OESTE
 
Comandante de Policiamento
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO SUL
 
Comandante de Policiamento
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
 
 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO NORTE
 
Comandante de Policiamento
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
 
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO
 
Comandante de Policiamento
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
 
 
 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
Comandante de Policiamento
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
 
 
 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
 
Comandante de Policiamento da Capital
DAS-2B
01
Subcomandante de Policiamento
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
04
 
COMANDO DE OPERAÇÕES DE BOMBEIROS DA RMS
Coordenador de Operações de Bombeiros
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações
DAS-2D
01
Comandante de Subgrupamento
DAI-4
06
 
 
 
COMANDO DE OPERAÇÕES DE BOMBEIROS DA RI
Coordenador de Operações de Bombeiros
DAS-2C
01
Subcomandante de Operações
DAS-2D
01
Comandante de Subgrupamento
DAI-4
09
 
 
 
BATALHÕES DE POLÍCIA MILITAR
 
 
Comandante de Batalhão
DAS-2D
25
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
25
Coordenador II
DAS-3
50
Comandante de Companhia
DAI-4
147
Coordenador III
DAI-4
02
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS DA PM
 
 
Comandante de Grupamento
DAS-2D
15
Subcomandante de Grupamento
DAS-3
15
Coordenador II
DAS-3
30
COMPANHIAS INDEPENDENTES E ESQUADRÃO DA PM
Comandante da Companhia Independente e Esquadrão
DAS-3
72
Subcomandante de Companhia Independente e Esquadrão
DAI-4
72