Decreto nº 10149 DE 23/09/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 set 2022

Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319004492,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.623 , de 21 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 2,00 (dois reais) per capita/dia de atendimento às creches e às entidades filantrópicas." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso I e a alínea "e" do inciso III do art. 4º, bem como o art. 5º, com seu parágrafo único, do Decreto nº 7.623, de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado