Decreto nº 10131 DE 11/10/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 out 2022
Revoga o Decreto nº 9.999, de 07.04.200, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela Covid-19 (SARS-CoV 2) no município de João Pessoa.
O Prefeito Constitucional do Município De João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, incisos V e XXII, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,
Considerando a melhora do quadro epidemiológico no Brasil e em especial no Município de João Pessoa, dada à elevada cobertura vacinai da população.
Considerando a portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 do Ministério da Saúde declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de lmportância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), revogando a portaria GMIM"S nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Considerando, entretanto que ainda vigora pela OMS (Organização Mundial de Saúde) a classificação do novo coronavírus como doença pandêmica, desde 11 de março de 2020, bem como a permanente vigência do decreto Municipal nº 9.978, de 10 de março de 2022 e do Decreto Estadual nº 4 1. 806, de 03 de novembro de 2021
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto 9.999 , de 07 de abril de 2022, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (SARS-COV 2) no Município de João Pessoa e dá outras providências, bem como todas as medidas restritivas relacionadas ao combate da pandemia.
Art. 2º Na forma determina no art. 2º da Portaria GM/MS 11º 913, de 22 de abril de 2022 do Ministério da Saúde ele Decreto Municipal nº 9.978, de 10 de março de 2022 e o Decreto Estadual nº 4 1.806, de 03 de novembro de 2021 fica resguardada, diante da alteração no cenário epidemiológico do Município de João Pessoa em relação à infecção pelo coronavírus (COVID-l 9), a possibilidade reavaliação das medidas revogadas neste decreto.
Art. 3º Fica resguardada a possibilidade de emissão de orientações a alertas pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em avaliação técnica dos possíveis riscos e da necessidade de ações para enfrentamento do coronavírus.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA