Decreto nº 10.125-E de 22/05/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2009
Abre no orçamento vigente o Crédito Suplementar de R$ 942.981,00 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 701, de 15 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 942.981,00 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO | ||||
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS | | R$ 148.229,00 | ||
12362802.195/01 - Gestão da Política Educacional | | R$ 124.308,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.30 - Material de Consumo | 000 | R$ 2.000,00 | ||
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 000 | R$ 42.126,00 | ||
4490.51 - Obras e Instalações | 000 | R$ 80.182,00 | ||
12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional | | R$ 1.065,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas | 002 | R$ 1.065,00 | ||
13392312.354/01 - Apoio a Difusão Cultural | | R$ 22.856,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
4450.52 - Equipamento e Material Permanente | 001 | R$ 22.856,00 | ||
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | | | ||
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | | R$ 777.332,00 | ||
10302782.174/01 - Atendimento Especializado em Saúde | | R$ 421.000,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3340.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 001 | R$ 421.000,00 | ||
10302782.175/01 - Implementação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico- | | | ||
Hospitalares | | R$ 144.332,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.30 - Material de Consumo | 001 | R$ 144.332,00 | ||
10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU | | R$ 212.000,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 001 | R$ 212.000,00 | ||
23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL | | | ||
23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | R$ 17.420,00 | ||
08244932.346/01 - Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência Social | | R$ 17.420,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 008 | R$ 17.420,00 | ||
COMPENSAÇÃO | ||||
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS | | R$ 148.229,00 | ||
12362802.195/01 - Gestão da Política Educacional | | R$ 2.000,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 000 | R$ 2.000,00 | ||
12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional | | R$ 1.065,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 002 | R$ 1.065,00 | ||
13392312.354/01 - Apoio a Difusão Cultural | | R$ 22.856,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 001 | R$ 22.856,00 | ||
12122104.511/01 - Ações de Informática da SECD | | R$ 122.308,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
4490.52 - Equipamento e Material Permanente | 000 | R$ 122.308,00 | ||
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | | | ||
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | | R$ 777.332,00 | ||
10301382.179/01 - Implementação do Atendimento Contínuo e Integral a Família e à Comunidade | | R$ 565.332,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3340.30 - Material de Consumo | 001 | R$ 258.598,00 | ||
3390.30 - Material de Consumo | 001 | R$ 162.402,00 | ||
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 001 | R$ 144.332,00 | ||
10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU | | R$ 212.000,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 001 | R$ 212.000,00 | ||
23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL | | | ||
23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | R$ 17.420,00 | ||
08244932.346/01 - Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência Social | | R$ 17.420,00 | ||
Natureza da Despesa | Fonte | | ||
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 008 | R$ 8.563,00 | ||
4490.52 - Equipamento e Material Permanente | 008 | R$ 8.857,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes: 000 - Recursos Ordinários, 001 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 002 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho e 008 - Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
JAIME DE AGOSTINHO
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - em Exercício.