Decreto nº 10.125-E de 22/05/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Abre no orçamento vigente o Crédito Suplementar de R$ 942.981,00 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 701, de 15 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 942.981,00 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais), nos termos a seguir especificados.

SUPLEMENTAÇÃO
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
 
R$ 148.229,00
12362802.195/01 - Gestão da Política Educacional
 
R$ 124.308,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.30 - Material de Consumo
000
R$ 2.000,00
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
000
R$ 42.126,00
4490.51 - Obras e Instalações
000
R$ 80.182,00
12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional
 
R$ 1.065,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
002
R$ 1.065,00
13392312.354/01 - Apoio a Difusão Cultural
 
R$ 22.856,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
4450.52 - Equipamento e Material Permanente
001
R$ 22.856,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
 
 
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
 
R$ 777.332,00
10302782.174/01 - Atendimento Especializado em Saúde
 
R$ 421.000,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3340.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
001
R$ 421.000,00
10302782.175/01 - Implementação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico-
 
 
Hospitalares
 
R$ 144.332,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.30 - Material de Consumo
001
R$ 144.332,00
10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU
 
R$ 212.000,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
001
R$ 212.000,00
23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
 
 
23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
R$ 17.420,00
08244932.346/01 - Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência Social
 
R$ 17.420,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
008
R$ 17.420,00
COMPENSAÇÃO
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
 
R$ 148.229,00
12362802.195/01 - Gestão da Política Educacional
 
R$ 2.000,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
000
R$ 2.000,00
12363242.199/01 - Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional
 
R$ 1.065,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
002
R$ 1.065,00
13392312.354/01 - Apoio a Difusão Cultural
 
R$ 22.856,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
001
R$ 22.856,00
12122104.511/01 - Ações de Informática da SECD
 
R$ 122.308,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
4490.52 - Equipamento e Material Permanente
000
R$ 122.308,00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
 
 
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
 
R$ 777.332,00
10301382.179/01 - Implementação do Atendimento Contínuo e Integral a Família e à Comunidade
 
R$ 565.332,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3340.30 - Material de Consumo
001
R$ 258.598,00
3390.30 - Material de Consumo
001
R$ 162.402,00
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
001
R$ 144.332,00
10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU
 
R$ 212.000,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
001
R$ 212.000,00
23000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
 
 
23002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
R$ 17.420,00
08244932.346/01 - Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência Social
 
R$ 17.420,00
Natureza da Despesa
Fonte
 
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
008
R$ 8.563,00
4490.52 - Equipamento e Material Permanente
008
R$ 8.857,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes: 000 - Recursos Ordinários, 001 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 002 - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho e 008 - Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2009.

JOSE DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima

JAIME DE AGOSTINHO

Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - em Exercício.