Decreto nº 10121 DE 26/07/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jul 2022

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, celebrado na 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Goiás, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004063394,

Decreta:

Art. 1º Fica não ratificado o Convênio ICMS nº 114 , de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 19 , de 7 de abril de 2022, e altera o referido convênio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado