Decreto nº 10118 DE 06/02/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Protocolo ICMS 114 , de 11 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.026.963-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 306ª Os itens 1 e 2 da tabela de que trata o § 1º do art. 92 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO -MVA (%)
      INTERNA INTERESTADUAL
        Alíquota 12% Alíquota 4%
1 9404.10.00 Suportes para cama (somiês), inclusive "box" (Protocolo ICMS 114/2013 ) 143,06 143,06 165,16
2 9404.2 Colchões (Protocolo ICMS 114/2013 ) 76,87 76,87 92,95

."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda