Decreto nº 10118 DE 06/02/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Protocolo ICMS 114 , de 11 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.026.963-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 306ª Os itens 1 e 2 da tabela de que trata o § 1º do art. 92 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO -MVA (%) | |||||
INTERNA | INTERESTADUAL | |||||||
Alíquota 12% | Alíquota 4% | |||||||
1 | 9404.10.00 | Suportes para cama (somiês), inclusive "box" (Protocolo ICMS 114/2013 ) | 143,06 | 143,06 | 165,16 | |||
2 | 9404.2 | Colchões (Protocolo ICMS 114/2013 ) | 76,87 | 76,87 | 92,95 |
."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda