Decreto nº 1011 DE 10/10/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 out 2016

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto nos artigos 133 e 262 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967,

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 31 de outubro do corrente, segunda-feira, nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".

Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 1º de novembro do corrente, terça-feira.

Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes a suspensão que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Comunicar que no dia 2 de novembro do corrente, quarta-feira, "Finados", feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nas datas mencionadas nos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de outubro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal