Decreto nº 10.108 de 26/03/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mar 2010

Altera o parágrafo único, do art. 20, do Decreto nº 9.541, de 17 de agosto de 2009, que regulamentou a Lei Complementar nº 3.901, de 14 de agosto de 2009, que "Dispõe sobre o licenciamento de atividades econômicas no Município de Teresina", na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; e

Considerando, ainda, as disposições do Decreto nº 9.541, de 17 de agosto de 2009, e em atenção ao Ofício nº 676/2010-SEMF,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 20, do Decreto nº 9.541, de 17.08.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual poderá solicitar ao Fisco Municipal a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa, conforme disposto na legislação tributária municipal, nas seguintes condições:

I - sem recolhimento do ISS, quando apresentar carnê de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual - DAS-MEI, do exercício, com pagamento em dia;

II - com recolhimento do ISS, quando não comprovar o pagamento a que se refere o inciso anterior."

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de 2010.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças