Decreto nº 10.101 de 30/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2000

Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), bem como protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 75/00 e 76/00, de 19 de outubro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de outubro de 2000, Seção I, página 4.

Art. 2º São publicados juntamente com este Decreto por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS 44/00, de 15 de setembro de 2000, e 45/00, de 26 de outubro de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2000, Seção I, página 11.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Receita e Controle

PROTOCOLO ICMS 44, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a remessa de soja em grãos, por contribuinte da Bahia para industrialização em Pernambuco e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.

PROTOCOLO ICMS 45, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Revigora o Protocolo ICMS 14/94, de 29.09.1994, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.