Decreto nº 10100 DE 24/10/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 out 2013

Altera o Decreto Municipal nº 10.013, de 09 de julho de 2013, que estabelece critérios adicionais para a seleção de famílias para a concessão de moradias no Programa Minha Casa Minha Vida, na faixa 1 (0 a 3 salários mínimos), e determina outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

Considerando a formulação proposta pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS, através da Resolução nº 021/2013, e em cumprimento ao disposto na Lei 11.977/2009 e nas Portarias 610/2011, 521/2012 e 168/2013 do Ministério das Cidades,

Decreta:


Art. 1º O artigo 10 do Decreto Municipal nº 10.013, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Ficam determinados os 03 (três) critérios adicionais pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS, nos termos da Resolução nº 021/2013, conforme disposto no item 4.2 do Anexo da Portaria 610/2011, do Ministério das Cidades, quais sejam:

I - vulnerabilidade social:

a) famílias que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);

b) ser morador de rua, ou desabrigado ou residir em albergue;

c) perceber o benefício do Bolsa Família do Governo Federal.

II - existência de filho(a) com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou com integrantes no grupo familiar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

III - territorialidade."

Art. 2º O artigo 11 do Decreto Municipal nº 10.013, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Para atender ao critério descrito no inciso I do art. 10, o candidato inscrito deverá atender pelo menos uma das situações descritas nas alíneas a, b ou c do art. 10, inciso I.

§ 1º No caso da alínea a do art. 10, inciso I, o candidato inscrito deverá possuir uma renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) que será calculada mediante a divisão do campo 17 pelo campo 16, do Formulário de Inscrição.

§ 2º No caso da alínea b do art. 10, inciso I, o candidato inscrito deverá ter a condição de ser morador de rua, ou ser desabrigado, ou residir em albergue, cuja informação será obtida com base nos campos específicos do Formulário de Inscrição.

§ 3º No caso da alínea c do art. 10, inciso I, o candidato inscrito deverá perceber o benefício do Programa Bolsa Família do Governo Federal, cuja informação será obtida com base no campo específico do Formulário de Inscrição."

Art. 3º O artigo 12 do Decreto Municipal nº 10.013, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Para atender ao critério descrito no inciso II do art. 10, o candidato inscrito deverá possuir filho(a) na faixa de idade compreendida de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, na data do sorteio ou possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou possuir algum membro na composição familiar na mesma situação, na data do sorteio, cuja informação será obtida nos campos específicos do Formulário de Inscrição."

Art. 4º O artigo 13 do Decreto Municipal nº 10.013, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Para atender ao critério descrito no inciso III do art. 10, o candidato inscrito deverá residir no entorno do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos extensos.

Parágrafo único. Para o critério da Territorialidade, será considerado como entorno do empreendimento, o conjunto de todos os imóveis dos bairros que se encontrarem contidos parcial ou totalmente em um círculo de 2,5Km de raio, cujo centro será o empreendimento considerado."

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos do Decreto Municipal nº 10.013, de 09 de julho de 2013.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de outubro de 2013.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito