Decreto nº 1.010-S de 06/10/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 2009

Decreta ponto facultativo no Dia do Servidor Público.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições Estaduais no dia 28 de outubro do corrente ano, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Excluem-se do disposto no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado