Decreto nº 10.092-E de 13/05/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 mai 2009

Aprova e institui o Formulário do Termo de Advertência-Notificação e o Formulário do Termo de Infração e Multa, a serem utilizados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, em caso de infração às normas de Defesa Sanitária Animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na legislação sobre a Defesa Sanitária Animal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados e instituídos o Formulário do Termo de Advertência-Notificação e o Formulário do Termo de Infração e Multa, a serem utilizados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, respectivamente constantes nos anexos I e II, do presente Decreto, em caso de infração às normas de Defesa Sanitária Animal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima

TERMO DE INFRAÇÃO E MULTA

TERMO DE ADVERTÊNCIA-NOTIFICAÇÃO