Decreto nº 10.055 de 18/07/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jul 2006

Dispõe sobre a suspensão dos prazos que indica, no período de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária - SIGAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam suspensos, durante o período de 22 de julho a 06 de agosto de 2006, os prazos fixados na legislação tributária estadual para:

I - apresentação de defesas, justificações e recursos em instância administrativa;

II - entrega de informações fiscais;

III - pagamento de débitos objeto de Denúncia Espontânea;

IV - registro de lançamento de ofício;

V - pagamento de débitos exigidos em lançamentos de ofício.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda