Decreto nº 10.031-E de 05/05/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 mai 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso V ao art. 99 com a seguinte redação:
"Art. 99. ..................................
V - declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, para os efeitos dos benefícios da Lei nº 215/1998.
II - fica renumerado o inciso IV para III do art. 585 com a seguinte redação:
"Art. 585. ..................................
III - o pedido de inscrição de canteiro de obras de empresas sediadas em outras unidades da Federação esteja acompanhado dos documentos constantes no inciso II deste artigo.
III - o inciso II do art. 699 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 699. ...................................
II - emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em nome do produtor adquirente, consignando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento, o nome, o endereço e os números de inscrição no CGF e no CNPJ ou CNPF deste, bem como as expressões:
a) "Isenta na forma da Lei nº 215/1998";
b) "Mercadoria entregue no endereço .............................................
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima