Decreto nº 10.031-E de 05/05/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 mai 2009

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescentado o inciso V ao art. 99 com a seguinte redação:

"Art. 99. ..................................

V - declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, para os efeitos dos benefícios da Lei nº 215/1998.

II - fica renumerado o inciso IV para III do art. 585 com a seguinte redação:

"Art. 585. ..................................

III - o pedido de inscrição de canteiro de obras de empresas sediadas em outras unidades da Federação esteja acompanhado dos documentos constantes no inciso II deste artigo.

III - o inciso II do art. 699 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 699. ...................................

II - emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em nome do produtor adquirente, consignando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento, o nome, o endereço e os números de inscrição no CGF e no CNPJ ou CNPF deste, bem como as expressões:

a) "Isenta na forma da Lei nº 215/1998";

b) "Mercadoria entregue no endereço .............................................

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima