Decreto nº 10022 DE 30/01/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 fev 2014

Prorroga os prazos dos Decretos nºs 9.775, 9.776, 9.777, 9.778 e 9.780, todos de 20 de dezembro de 2013.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.067.407-0,

Decreta:


Art. 1º Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos nos Decretos nºs 9.775, 9.776, 9.777, 9.778 e 9.780, todos de 20 de dezembro de 2013:

I - para 28 de fevereiro de 2014, o prazo previsto nos "caput" dos artigos 2º;

II - para março de 2014, o prazo previsto nos incisos III dos "caput" dos artigos 2º;

III - para fevereiro de 2014, o prazo previsto nos incisos I dos §§ 2º dos artigos 2º;

IV - para abril de 2014, o prazo previsto nos incisos III dos §§ 2º dos artigos 2º; e

V - para 1º de março de 2014, o prazo previsto nos artigos 3º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Curitiba, em 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda