Decreto nº 1001 DE 27/06/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 jun 2013

Aprova tarifa para o transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-068595/2013 - URBS,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a nova tarifa para o transporte coletivo de passageiros da Rede Integrada de Transportes de Curitiba, no valor de R$ 2,70.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 1º de julho do corrente.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de junho de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.