Decreto nº 10.005 de 27/06/2007

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 jun 2007

Regulamenta a Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, e aprova o modelo de formulários a ser utilizado a ser utilizado na adesão ao programa ISS Azul.

NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Decreta:

Art. 1º Os débitos tributários e não-tributários apresentados à compensação pelo contribuinte, serão consolidados na data da formalização do pedido de adesão de ingresso ao Programa ISS Azul mediante requerimento, que informará o total do débito tributário lançado na sua inscrição econômica, bem como o valor de seus créditos, indicando a origem respectiva.

Parágrafo único. A compensação de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, será efetuada nos termos do que estabelece a Lei nº 4.342, de 29.11.2005, observado os procedimentos previstos no Decreto nº 9.468, de 19.12.2005, que regulamenta a matéria.

Art. 2º A compensação de que trata o artigo anterior, somente será efetuada na modalidade de pagamento à vista em única parcela.

Art. 3º Fica aprovado o modelo do Contrato de Adesão a ser assinado pelo Contribuinte que regularizar sua situação com o Município de Campo Grande aderindo ao Programa de Parcelamento Excepcional - ISS Azul, instituído pela Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, na forma do anexo que a este acompanha.

Art. 4º O Contribuinte que fizer opção por uma das formas de pagamento parcelado, para formalização do Termo de Adesão ao Parcelamento Excepcional deverá apresentar as seguintes cópias:

I - documento que permite identificar o representante legal da empresa ou o seu titular;

II - documento de identidade, do CPF e de comprovante de residência do representante legal da empresa ou de seu titular.

Parágrafo único. O Termo de Acordo de Parcelamento Excepcional deverá ser, conforme o caso, assinado pelo contribuinte autônomo, pelo titular da empresa ou seu sócio-gerente com poderes específicos, ou ainda, por seu representante legal nomeado por instrumento público ou particular com firma reconhecida com poderes específicos para aderir ao Programa ISS Azul.

Art. 5º Na hipótese de débitos tributários e não-tributários lançados na inscrição econômica que se encontram suspensos, o contribuinte deverá formalizar requerimento junto ao Protocolo Geral, solicitando a sua reabilitação para fins de pagamento.

Parágrafo único. A reabilitação do débito no sistema, para fins de pagamento constitui:

I - confissão irretratável e irrevogável da dívida tributária e não-tributária reabilitada, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente para todos os efeitos legais, produzindo os efeitos de interromper a prescrição, previsto no parágrafo único do 174 do CTN, e no inciso VI, do art. 202, do Código Civil;

II - renuncia ao benefício do art. 151, VI, do CTN, desistência automática das impugnações e recursos já interposto quer na esfera administrativa quer na esfera judicial, além de qualquer medida que visa à discussão do débito já reconhecido e confessado.

Art. 6º Na hipótese de débito ajuizado, o contribuinte pagará, referente a cada processo de execução fiscal, os seguintes encargos:

I - custas iniciais devidas ao Município, na importância de R$ 30,00 (trinta reais);

II - despesas processuais finais, devidas ao Estado, na importância de R$ 30,00 (trinta reais), nos termos do Convênio nº 359/2007, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande/MS;

III - honorários advocatícios, no percentual equivalente de 5% (cinco por cento) sobre o total dos créditos ajuizados.

Parágrafo único. No caso de pagamento de débitos ajuizados já parcelado em outra modalidade de parcelamento, de que trata o art. 6º, da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, fica vedada a cobrança dos honorários advocatícios e das custas iniciais que já foram pagas quando do parcelamento anterior.

Art. 7º Fica aprovado. o modelo de requerimento para reabilitação de débito suspenso para fins de pagamento e desistência de processo administrativo e o modelo de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para aderir ao Programa ISS Azul, disponibilizado ao contribuinte no sistema e na internet.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JUNHO DE 2007.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO

CÁCULOS
 
PROCESSO
 
INSCRIÇÃO
 
EXECUÇÃO
 
 
 
FISCAL
 

TERMO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL Nº

Contribuinte:
CNPJ/MF Nº
Representante:
CPF/MF nº
Endereço:

Bairro
Cidade:
UF
CEP
FONE: (0xx)
 
 
 
 

CLÁUSULA 1ª O contribuinte identificado acima adere ao Programa ISS AZUL, reconhece e confessa dever ao Município de Campo Grande, a importância total atualizada lançada na inscrição econômica ____________, com os benefícios fiscais concedidos pela Lei Complementar nº ____ de junho de 2007, conforme abaixo:

Termo 00-000000/2007 - Valor Total R$ ________, 1ª Parcela R$ ________ e __ parcelas restantes de R$ _______.

Termo 00-000000/2007 - Valor Total R$ ________, 1ª Parcela R$ ______ e ___ parcelas restantes de R$ _______.

§ 1º O valor da Entrada não poderá ser inferior a 20% do valor total consolidado, quitada no ato do parcelamento e no caso de débitos ajuizados será acrescida de custas iniciais, finais e honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o total do débito ajuizado.

§ 2º O saldo remanescente será atualizado monetariamente pelo IPCA-E, a partir da 1º de janeiro de ceda exercício, nos termos da Lei nº 3.829/2000.

§ 3º Parcelamento acima da 10 parcelas será acrescido de 1% ao mês a titulo de juros de financiamento.

CLÁUSULA 2ª O valor equivalente ao desconto dos juros de mora será registrado em cada parcela, sendo deduzida da mesma no ato do pagamento, desde que efetuado dentro do prazo de vencimento. O não pagamento da parcela no prazo de vencimento implicará na perda do desconto, invalidando (a)s guia(s) expedida(s).

§ 1º A faltada pagamento de qualquer parcela ensejará o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês.

§ 2º O pagamento com cheque somente extinguirá o crédito tributário após regular compensação.

CLÁUSULA 3ª Esta adesão exclui qualquer outra forma de parcelamento e implica na manutenção automática dos gravames de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execuções fIscais.

Parágrafo único. A adesão não opera novação e produzindo eficácia para confirmar o débito fiscal parcelado.

CLÁUSULA 4ª Esta adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da divida tributária e não-tributária, nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente para todos os efeitos legais, produzindo os efeitos de interromper o prazo prescricional, previsto no parágrafo único do art 174 do CTN e no inciso VI, do art. 202 do Código Civil, e renúncia ao benefício do art. 151, VI, do CTN, e a qualquer impugnação ou recurso administrativo, desistindo dos já interpostos quer na esfera administrativa quer na esfera judicial, além de qualquer medida que visa a discussão do débito já reconhecido e confessado.

Parágrafo único. Os débitos tributários e não-tributários lançados na inscrição econômica, que se encontravam suspensos foram reabilitados no sistema, por expressa solicitação do contribuinte, através do processo administrativo nº __________.

CLÁUSULA 5ª O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará na rescisão e no cancelamento automático desta adesão, independente de notificação e na exigibilidade integral do crédito confessado e não pago, com os acréscimos legais.

CLÁUSULA 6ª Fica eleito o foro de Campo Grande para dirimir qualquer dúvida deste contrato de parcelamento. E por estarem as partes justas e acordadas, firmam a presente em três vias.

Campo Grande(MS), ___ de ____ de 2007.

________________

(Nome Contribuinte)

CNPJ/MF nº

________________

(Servidor Municipal)

(carimbo com o nome e o nº do cadastro ou OAB)

TESTEMUNHAS:

_______________

(Nome e CPF)

_______________

(Nome e CPF)

ILMO. SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA MUNICIPAL E/OU PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

(MODELO DE REQUERIMENTO DE REABILITAÇÃO DO DÉBITO PARA FINS DE PAGAMENTO E DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO) CÓD: 03150 - REABILITAÇÃO DO DÉBITO PARA FINS DE PAGAMENTO - E DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

CONTRIBUINTE:
CPF:
REPRESENTANTE:
CPF:
Inscrição
EXERCÍCIOS:
Municipal:
ENDEREÇO:
Bairro:
Cidade:
UF
CEF:
FONE: (067)____ -_______

O contribuinte acima identificado confessa e reconhece de forma irretratável e irrevogável a inteira procedência do valor lançado na inscrição econômica que se encontra com a exigibilidade suspensa, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente para todos os efeitos legais. requer a imediata REABILITAÇÃO de seu débito na inscrição para fins de regularização e a conseqüente DESISTÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº __________, em razão da Adesão ao Programa de Parcelamento Excepcional ISS Azul e, efetivo pagamento com os benefícios previstos na Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007.

Pede e espera deferimento.

Campo Grande-MS, ____ de_______ de 2007.

__________

Contribuinte

MODELO PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ________________________, CNPJ/IMF ou CPF/MF nº ______, inscrito na inscrição econômica do Município sob nº ____, com sede na ______________ nº ____, Bairro ____________ Cidade ____________ UF_____ CEP_______, Fone: ( )______

OUTORGADO: ________________________, portador da cédula de identidade RG nº ______, expedida pela _________ em ____/___/____ e CPF/MS nº ______, residente e domiciliado nesta Capital, na _____________ nº____, Bairro ________, Cidade ________, UF_____, CEP ________.

O contribuinte devedor outorgante por esse instrumento público e/ou particular e na melhor forma de direito nomeia e constitui o outorgado com seu representante legal a quem confere poderes para confessar e reconhecer de forma irretratável e irrevogável a inteira procedência dos débitos lançados na inscrição econômica nº ____________, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente para todos os efeitos legais, podendo representá-la perante as repartições públicas municipais competente, apresentar e retirar documentos, fazer declarações, dar e receber quitação, pagar impostos, taxas e muita lançados na inscrição econômica supracitada; formalizar processo administrativo; solicitar a reabilitação de débito suspenso para fins de regularização de débitos, especialmente PARA ADERIR E ASSINAR O TERMO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - ISS AZUL, instituído pela Lei Complementar nº 100, de 21.06.2007, para efeito de pagamento com os descontos legais; renunciar ao beneficio do art. 151, VI, do CTN; desistir de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo, e de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, requerer e tudo mais praticar para o completo desempenho deste mandato, vedado o substabelecimento. E, como assim disse, dou fé.

Campo Grande-MS, ____ de _____________ de 2007.

_______________________________________

Assinatura do Outorgante com firma reconhecida