Decreto nº 100 de 01/02/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 fev 2010

Estabelece competências dos órgãos e entidades da Prefeitura com relação a serviços eletrônicos e sítios na Internet.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no art. 18, da Lei nº 7.671/1991, alterado pelo art. 5º, da Lei nº 11.712/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 5/2009 - SMAD,

Decreta:

Art. 1º Compete aos órgãos e entidades do Município de Curitiba ampliar e manter atualizada a oferta de serviços e informações disponibilizados eletronicamente através dos seus sítios na Internet.

Art. 2º Todos os serviços eletrônicos disponibizados pelos órgãos e entidades do Município de Curitiba deverão estar acessíveis a partir do sítio da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br) e cadastrados no Guia de Serviços da Prefeitura, que deverá ser atualizado pela Unidade da Administração Municipal gestora do serviço, no mínimo, semestralmente.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS a aprovação, divulgação e monitoramento dos sítios na Internet de todos os órgãos e entidades do Município de Curitiba.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Assessoria Técnica de Informações, a definição de padrões e suporte tecnológico aplicáveis aos sítios na Internet de todos os órgãos e entidades do Município de Curitiba.

Art. 5º Fica determinada a obediência da regulamentação relativa aos sítios na Internet e ao contido neste decreto por todos os órgãos e entidades do Município de Curitiba, inclusive a Administração Indireta Municipal.

Art. 6º A regulamentação de que trata o artigo terceiro supra deverá ser publicada pela Secretaria Municipal da Comunicação Social em até 120 (cento e vinte) dias da publicação deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 1º de fevereiro de 2010.

CARLOS ALBERTO RICHA

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RICHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARCELO SIMAS DO AMARAL CATANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL