Decreto nº 10- E DE 22/01/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 15 abr 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Regularização de Obras Existentes ou em Edificação - PROE, instituído através da Lei nº 1.598, de 8 de janeiro de 2015.

A Prefeita do Município de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista - RR, de 11 de julho de 1992 e,

Considerando o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar o prazo para a regularização de edificações concluídas, habitadas, em construção ou que possuam pedido de Licença para construção protocolizados.

Considerando a possibilidade de prorrogação contida no artigo 1º, § 1º da Lei 1.598 de 08 de janeiro de 2015.

Decreta:

Art. 1º O Programa de Regularização de Obras ou Edificações - PROE, fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 26 de janeiro de 2016, conforme disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.598 de 08 de janeiro de 2015, publicado em 26 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor concomitantemente ao esvaimento do prazo estipulado no artigo 1º da Lei 1.598 de 08 de janeiro de 2015.

Boa Vista, 22 de janeiro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA