Decreto nº 1-E DE 05/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2023
Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de pontos facultativos no ano de 2023, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º O ponto facultativo previsto no Decreto "E" nº 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.
Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO "E" Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Data | Evento |
20 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
21 de fevereiro | Carnaval (ponto facultativo) |
22 de fevereiro | Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas) |
7 de abril | Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21 de abril | Tiradentes (feriado nacional) |
1º de maio | Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
8 de junho | Corpus Christi (ponto facultativo) |
9 de junho | Ponto facultativo |
7 de setembro | Independência do Brasil (feriado nacional) |
8 de setembro | Ponto facultativo |
11 de outubro | Criação do Estado (feriado estadual) |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
13 de outubro | Ponto facultativo |
2 de novembro | Finados (feriado nacional) |
3 de novembro | Ponto facultativo |
15 de novembro | Proclamação da República (feriado nacional) |
25 de dezembro | Natal (feriado nacional) |