Decreto nº 1-E DE 06/01/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 10 jan 2022
Altera a redação dos arts. 10 e 13, do Decreto nº 035/E, de 16 de março de 2021, que regulamenta a Lei Municipal 2.004 de 12 de julho de 2019.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
Decreta:
Art. 1º Os Arts. 10 e 13 do Decreto nº 035/E de 16 de março de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os grandes geradores de resíduos sólidos domiciliares deverão elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até o dia 19 de novembro de 2022.
.....
Art. 13. Os órgãos da administração pública federal e estadual, direta ou indireta deverão elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até o dia 19 de março de 2022."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 06 de janeiro de 2022.
Arthur Henrique
Prefeito de Boa Vista