Decreto nº 1-E DE 04/01/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 jan 2021
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2021, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2021, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);
- 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 04 de junho, (ponto facultativo);
- 28 de junho, São Pedro (como antecipação do feriado religioso municipal, do dia 29 de junho);
- 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);
- 06 de setembro, (ponto facultativo);
- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);
- 11 de outubro, (ponto facultativo);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);
- 29 de outubro, (ponto facultativo por adiamento, referente ao Dia do Servidor Público, estabelecido através do art. 236 da Lei nº 8112/1990 );
- 01 de novembro, (ponto facultativo);
- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado municipal);
- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição;
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
§ 1º Fica estabelecido que o ponto facultativo do dia 29 de junho de 2021, será antecipado para o dia 28 de junho de 2021; e ainda o feriado municipal do dia 28 de outubro de 2021, será transferido para o dia 29 de outubro de 2021.
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, em 04 de janeiro de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista