Decreto nº 1 DE 02/01/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 jan 2015

Altera Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal nº 1.508 , de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015, será de R$ 101,36 (cento e um reais e trinta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2015.

Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco