Decreto nº 1 DE 02/01/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 jan 2014

Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 95,32 (noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2014.

Rio Branco-Acre, 02 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

GABINETE DO PREFEITO

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco