Decreto nº 1-E DE 06/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que menciona.

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente dos dias 11 a 13 de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 13 de fevereiro de 2013 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

 

Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício