Decreto nº 1-E DE 02/01/2013

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 jan 2013

A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 62, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O horário de expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será de segunda a sexta-feira e iniciará às 08 (oito) horas e finalizará as 18 (dezoito) horas, com intervalo para almoço das 12 (doze) horas às 14 (quatorze) horas.

 

Art. 2º. Os casos excepcionais serão definidos em decretos e/ou portarias específicos.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 02 de janeiro de 2013.

 

Teresa Surita

Prefeita